TJBA - 8020430-33.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8020430-33.2024.8.05.0274 AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ADILSON FRANCISCO VIANA Trata-se de petição apresentada pelo réu ADILSON FRANCISCO VIANA, na qual alega que a citação realizada em 28/08/2025 para comparecimento à audiência de conciliação designada para 04/09/2025 não observou o prazo mínimo de 20 (vinte) dias previsto no artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, assiste razão ao peticionante.
O artigo 334, §3º, do CPC estabelece que a intimação do autor para a audiência de conciliação ou de mediação será feita na pessoa de seu advogado e que o réu será citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência.
No caso dos autos, verifica-se que entre a data da citação (28/08/2025) e a data da audiência anteriormente designada (04/09/2025) transcorreram apenas 7 (sete) dias, em manifesta inobservância ao prazo legal, o que efetivamente compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, o próprio réu manifesta interesse na realização da audiência de conciliação, informando que vem buscando solução amigável para a demanda, o que reforça a necessidade de observância do prazo legal para adequada preparação das partes.
Ante o exposto, ACOLHO a alegação de irregularidade suscitada e REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 16 de outubro de 2025, às 16h30min, a ser realizada pela Mediadora e Conciliadora Ana Paula Simões de Almeida Intimem-se as partes, através de seus advogados, da nova data designada.
Ficam mantidas as demais deliberações constantes do despacho de id. 475063912.
Cumpra-se com urgência, observando-se rigorosamente o prazo legal de antecedência para a intimação das partes.
Vitória da Conquista, 3 de setembro de 2025.
DEINER XAVIER ANDRADE Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:34
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 14:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020430-33.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738) REU: ADILSON FRANCISCO VIANA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas pelo autor (ID 485534748 e seguintes), inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato.
Demais diligências necessárias. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Dx12 -
07/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8020430-33.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Reu: Adilson Francisco Viana Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8020430-33.2024.8.05.0274 AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ADILSON FRANCISCO VIANA Intime-se pessoalmente o demandante para manifestar acerca da certidão de id. 481568543, em 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Vitória da Conquista, 14 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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