TJBA - 8083337-24.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
01/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 22:27
Expedição de citação.
-
23/03/2024 07:55
Decorrido prazo de LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 12:28
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
11/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
07/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8083337-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Juizo De Direito Da Vara Única Da Comarca De Mutuípe Estado Da Bahia Interessado: Setor De Distribuição Da Vara De Familia Da Comarca De Salvador Interessado: Dalite De Jesus Do Carmo Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Interessado: Pedro Alcântara Santos Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8083337-24.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602) INTERESSADO: SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, infere-se ser este Juízo incompetente para julgar e processar o presente feito, porquanto trata-se de Ação de Execução, decorrente de descumprimento de cumprimento de sentença, nos autos de nº 0030434-71.2011.8.05.0001, que tramitou na 12ª Vara de Família de Salvador, hoje renomeada e renumerada para 9ª Vara de Família, cuja demanda deve ser apreciada pelo Juízo que prolatou a decisão interlocutória, à luz do art. 575, inciso II, do CPC, in verbis: "Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: II- o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, cuidando-se de incompetência absoluta, insuscetível de sofrer modificação, seja pela vontade das partes, seja pelos motivos legais de prorrogação, por constituir matéria de ordem pública, deve ser declarada inclusive de ofício pelo próprio Magistrado, nos termos do art. 63, §º, do novo Código de Processo Civil.
Posto isto, com fulcro no art. 516, inciso II, do novo Código de Processo Civil, DECLINO da competência deste Juízo, determinando a remessa dos autos ao M.M.
Juízo da 9ª Vara de Família (antiga 12ª Vara de Família) de Salvador, com a devida baixa e cautelas de estilo.
P.I.
Salvador, 23 de janeiro de 2024 Rosa Ferreira de Castro Juíza de Direito F.P. -
26/01/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 22:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 05:31
Declarada incompetência
-
19/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:05
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
25/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
01/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DALITE DE JESUS DO CARMO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO ALCÂNTARA SANTOS FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DALITE DE JESUS DO CARMO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO ALCÂNTARA SANTOS FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:39
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 16:49
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 09:29
Declarada incompetência
-
04/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758185-21.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sim Holding LTDA
Advogado: Alexia Sorrilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2013 15:35
Processo nº 8004035-35.2019.8.05.0243
Maria Neide de Oliveira
Municipio de Seabra
Advogado: Catharina Ayres Costa de Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2019 10:27
Processo nº 0081267-98.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Videovic Producoes de Videos LTDA
Advogado: Marisa Ribeiro Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2011 00:00
Processo nº 8024477-64.2022.8.05.0001
Condominio do Hospital da Bahia
Julio Cesar da Gama Monteiro
Advogado: Isis Barreto Fedulo Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 20:34
Processo nº 0407787-80.2012.8.05.0001
Miosete Nunes Barreto
Municipio de Irara
Advogado: Bartira Enaide Silva Rodrigues de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2012 15:27