TJBA - 0081267-98.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0081267-98.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Videovic Producoes De Videos Ltda Advogado: Marisa Ribeiro Leite (OAB:BA23771) Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:BA24590) Advogado: Galtiere De Oliveira Carneiro (OAB:BA24023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0081267-98.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VIDEOVIC PRODUCOES DE VIDEOS LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
02/12/2021 15:17
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 02:14
Decorrido prazo de Videovic Producoes de Videos Ltda em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 03:10
Decorrido prazo de Videovic Producoes de Videos Ltda em 27/04/2021 23:59.
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04/05/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
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12/04/2021 16:58
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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12/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 17:42
Expedição de decisão.
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08/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
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02/07/2020 20:55
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/01/2020 00:00
Recebimento
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06/06/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Recebimento
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11/05/2018 00:00
Recebimento
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03/05/2013 00:00
Petição
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09/01/2013 00:00
Recebimento
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06/10/2012 00:00
Publicação
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01/10/2012 00:00
Recebimento
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01/10/2012 00:00
Mero expediente
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17/08/2012 00:00
Petição
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15/08/2012 00:00
Recebimento
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27/07/2012 00:00
Recebimento
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21/01/2011 16:16
Conclusão
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25/09/2009 15:36
Recebimento
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15/05/2009 17:37
Documento
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09/02/2009 15:54
Petição
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30/12/2008 16:00
Recebimento
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22/12/2008 10:04
Conclusão
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12/12/2008 15:26
Entrega em carga/vista
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12/12/2008 15:26
Entrega em carga/vista
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31/10/2008 13:44
Recebimento
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24/10/2008 13:54
Conclusão
-
08/10/2008 10:39
Expedição de documento
-
08/10/2008 10:39
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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