TJBA - 8001839-34.2019.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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13/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001839-34.2019.8.05.0230 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Estevão Reu: Murilo Santana Gomes Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321) Advogado: Marcony De Jesus Cardoso (OAB:BA69501) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001839-34.2019.8.05.0230 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - BA41913 REU: MURILO SANTANA GOMES Advogados do(a) REU: AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ - BA50321, MARCONY DE JESUS CARDOSO - BA69501 [] § DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça.
Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2 -
09/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:11
Juntada de Ofício
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15/03/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:25
Desentranhado o documento
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13/03/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 21:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/02/2023 23:59.
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09/01/2023 02:47
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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09/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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30/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 17:45
Expedição de citação.
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20/07/2022 10:18
Decorrido prazo de MURILO SANTANA GOMES em 12/07/2022 23:59.
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15/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:41
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 18:00
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2022 08:57
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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22/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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14/02/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 10:41
Expedição de intimação.
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09/02/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 15:06
Conclusos para despacho
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31/01/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 01:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2019 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2019.
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03/12/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 12:06
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 18:32
Conclusos para decisão
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06/11/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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