TJBA - 0149980-62.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0149980-62.2007.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado: Helder Santos De Souza (OAB:BA32360) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0149980-62.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
30/06/2022 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 14:28
Expedição de ato ordinatório.
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27/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 07:05
Decorrido prazo de Conselho Regional de Farmacia do Estado da Bahia em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 18:19
Expedição de carta via ar digital.
-
24/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:19
Expedição de despacho.
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14/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
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28/07/2020 22:38
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/03/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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08/03/2017 00:00
Petição
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07/03/2017 00:00
Recebimento
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27/09/2016 00:00
Execução Frustrada
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06/10/2012 00:00
Publicação
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01/10/2012 00:00
Recebimento
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01/10/2012 00:00
Mero expediente
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17/08/2012 00:00
Petição
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15/08/2012 00:00
Recebimento
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24/07/2012 00:00
Recebimento
-
24/07/2012 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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