TJBA - 0022434-58.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0022434-58.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ranusia Rodrigues De Oliveira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0022434-58.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RANUSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
27/03/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2021 23:59.
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25/03/2021 17:15
Decorrido prazo de Ranusia Rodrigues de Oliveira em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 02:57
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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25/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 15:06
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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17/02/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
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03/06/2020 19:06
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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13/04/2017 00:00
Publicação
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07/04/2017 00:00
Mero expediente
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27/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Recebimento
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17/11/2016 00:00
Recebimento
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11/11/2016 00:00
Publicação
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11/11/2016 00:00
Publicação
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07/11/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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17/02/2014 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Recebimento
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17/01/2014 00:00
Publicação
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12/12/2013 00:00
Recebimento
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10/12/2013 00:00
Mero expediente
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16/08/2012 00:00
Petição
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11/07/2012 00:00
Recebimento
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20/09/2010 09:31
Ato ordinatório
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13/01/2009 09:58
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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