TJBA - 8000174-15.2016.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:34
Decorrido prazo de ANTONIO SABACK DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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01/02/2025 07:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JUSCELIA FONTANA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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08/12/2024 09:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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08/12/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Expedição de despacho.
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21/11/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:37
Juntada de conclusão
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14/11/2024 12:37
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000174-15.2016.8.05.0221 Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Inês Autor: Antonio Saback Da Silva Advogado: Deolindo Gomes Da Silva Neto (OAB:BA735-B) Reu: Juscelia Fontana Da Silva Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(ua) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 428472901, dos autos de nº 8000174-15.2016.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a transação citada, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, uma vez que o acordo foi realizado antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de citação/intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
23/10/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 08:52
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:10
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:46
Decorrido prazo de JUSCELIA FONTANA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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29/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 09:04
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 18:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:56
Expedição de intimação.
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06/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JUSCELIA FONTANA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:10
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000174-15.2016.8.05.0221 Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Inês Autor: Antonio Saback Da Silva Advogado: Deolindo Gomes Da Silva Neto (OAB:BA735-B) Reu: Juscelia Fontana Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE SANTA INÊS – BAHIA PRAÇA ARAÚJO PINHO, S/Nº, CENTRO – TEL. (73)3536-1101 E-MAILs: [email protected] e [email protected] Pelo presente, fica a parte autora/requerente devidamente INTIMADA, através do(a) seu(sua) advogado(a) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/01/2024, às 10h50 min a ser realizada de forma híbrida, devendo as partes comparecer ao fórum da comarca, ou acessar a sala de audiência através do link: https://call.lifesizecloud.com/13209223(extensão 13209223), conforme ato ordinatório 419166427.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
OBSERVAÇÃO: Em caso de dificuldade ou inviabilidade técnica para qualquer dos participantes acessar a sala virtual, deverá comparecer, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, no dia e hora acima marcados, para participar da referida audiência nas dependências do fórum da Comarca de Santa Inês.
Santa Inês/ BA, 29 de novembro de 2023 -
24/01/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 21:11
Expedição de citação.
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24/01/2024 21:11
Homologada a Transação
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24/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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14/12/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 05:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:44
Expedição de citação.
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08/11/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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08/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2021 12:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/03/2021 09:01
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 12:24
Expedição de intimação.
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11/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 12:39
Conclusos para despacho
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10/09/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2016 10:04
Juntada de carta
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10/11/2016 09:47
Expedição de intimação.
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09/11/2016 08:31
Conclusos para despacho
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19/08/2016 09:26
Expedição de intimação.
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19/08/2016 09:23
Expedição de intimação.
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18/08/2016 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2016 09:00
Conclusos para despacho
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17/08/2016 11:04
Distribuído por sorteio
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17/08/2016 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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