TJBA - 8141285-89.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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26/04/2024 16:28
Baixa Definitiva
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26/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 19:02
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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17/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 18:38
Expedição de sentença.
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04/04/2024 16:35
Expedição de ofício.
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04/04/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 19:03
Conclusos para decisão
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23/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8141285-89.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robson Do Valle Aragao Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8141285-89.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: ROBSON DO VALLE ARAGAO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 249864246, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 5.172,11 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e onze centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 25 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:23
Expedição de ofício.
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24/01/2024 19:15
Expedição de sentença.
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24/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:15
Expedição de RPV.
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24/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:31
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:17
Expedição de sentença.
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26/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:38
Homologado o pedido
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05/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
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01/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2022 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:33
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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18/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:39
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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18/07/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 21:49
Expedição de sentença.
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13/07/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 09:18
Expedição de citação.
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10/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 20:39
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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30/04/2022 02:07
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:32
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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27/04/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 15:30
Expedição de citação.
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25/04/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2022 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 08:31
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-INCOMPETENCIA-
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12/12/2021 13:20
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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12/12/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 21:01
Declarada incompetência
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07/12/2021 14:24
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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