TJBA - 0013697-95.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0013697-95.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nivia Junqueira Leone Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0013697-95.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: NIVIA JUNQUEIRA LEONE Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
29/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
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29/04/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:59
Decorrido prazo de Nivia Junqueira Leone em 13/04/2021 23:59.
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28/03/2021 14:01
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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28/03/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 21:19
Expedição de decisão.
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23/03/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2021 15:54
Conclusos para decisão
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03/06/2020 18:01
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Por decisão judicial
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11/01/2018 00:00
Petição
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11/01/2018 00:00
Recebimento
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28/01/2017 00:00
Publicação
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26/01/2017 00:00
Recebimento
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20/01/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/01/2017 00:00
Petição
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09/01/2017 00:00
Recebimento
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20/10/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/05/2013 00:00
Documento
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23/03/2013 00:00
Publicação
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15/03/2013 00:00
Recebimento
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04/03/2013 00:00
Por decisão judicial
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01/03/2013 00:00
Petição
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28/02/2013 00:00
Recebimento
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23/01/2013 00:00
Petição
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07/12/2012 00:00
Recebimento
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25/10/2012 00:00
Recebimento
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22/10/2012 00:00
Mero expediente
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22/10/2012 00:00
Recebimento
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09/10/2012 00:00
Remessa
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03/10/2012 00:00
Mero expediente
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03/10/2012 00:00
Recebimento
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03/10/2012 00:00
Remessa
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20/09/2010 09:02
Ato ordinatório
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04/11/2008 17:06
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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