TJBA - 8001044-50.2023.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DE SANTANA LOPES em 23/02/2024 23:59.
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19/12/2024 19:26
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
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02/12/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:05
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 15:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/11/2024 21:38
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/11/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001044-50.2023.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Lisandra De Carvalho Silva Advogado: Leonardo Ramos De Santana Lopes (OAB:BA55847) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA 8001044-50.2023.8.05.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] Requerente: LISANDRA DE CARVALHO SILVA Requerido: Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, 3 e 4 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Vistos, etc.
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 27/11/2024 08:15 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize.
COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5711791, no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5711791.
Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados.
As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 27 de setembro de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001044-50.2023.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Lisandra De Carvalho Silva Advogado: Leonardo Ramos De Santana Lopes (OAB:BA55847) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA 8001044-50.2023.8.05.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] Requerente: LISANDRA DE CARVALHO SILVA Requerido: Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, 3 e 4 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Vistos, etc.
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 27/11/2024 08:15 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize.
COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5711791, no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5711791.
Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados.
As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 27 de setembro de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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01/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:58
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 27/11/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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26/09/2024 21:33
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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28/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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03/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001044-50.2023.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Lisandra De Carvalho Silva Advogado: Leonardo Ramos De Santana Lopes (OAB:BA55847) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001044-50.2023.8.05.0048 Parte Autora - Nome: LISANDRA DE CARVALHO SILVA Endereço: Travessa Lomanto Junior,, número 370, CASA, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): LEONARDO RAMOS DE SANTANA LOPES (OAB:BA55847) Parte Ré - Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, 3 e 4 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, não vislumbro a procuração devidamente assinada pela outorgante, tampouco o requerimento de sua juntada posterior.
Posto isso, intime-se a parte requerente, por seu advogado (DJE ou sistema), para juntar ao autos o aludido documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 104, parágrafo 2º c/c art. 321, parágrafo único e art. 76, §1º, inciso I, todos do CPC/15.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
24/01/2024 22:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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