TJBA - 0305895-21.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 19:30
Decorrido prazo de Justilucia Nascimento Morosini em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:59
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:19
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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09/02/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0305895-21.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Justilucia Nascimento Morosini Embargado: Rosane Fernanda Dos Santos Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988) Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486) Advogado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo (OAB:BA50780) Embargado: Layanne De Oliveira Almeida Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988) Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486) Advogado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo (OAB:BA50780) Embargado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988) Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486) Advogado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo (OAB:BA50780) Terceiro Interessado: Freddy Alberto Barreto Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0305895-21.2018.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUSTILUCIA NASCIMENTO MOROSINI EMBARGADO: ROSANE FERNANDA DOS SANTOS, LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA, VANESSA MENDES DE OLIVEIRA ARCANJO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Ao cartório, apense aos autos principais 0550899-34.2017.8.05.0001.
Salvador, 17 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 18:59
Expedição de despacho.
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18/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:04
Decorrido prazo de Justilucia Nascimento Morosini em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSANE FERNANDA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 02:13
Decorrido prazo de Justilucia Nascimento Morosini em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:31
Decorrido prazo de LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:31
Decorrido prazo de VANESSA MENDES DE OLIVEIRA ARCANJO em 13/02/2023 23:59.
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22/12/2022 21:10
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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22/12/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 07:48
Expedição de despacho.
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15/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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23/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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12/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:44
Remetido ao PJE
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02/04/2022 00:00
Publicação
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31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2022 00:00
Petição
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24/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2022 00:00
Mero expediente
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23/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2022 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Definitivo
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28/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/02/2021 00:00
Publicação
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16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
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15/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
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15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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02/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Sem efeito suspensivo
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13/04/2018 00:00
Expedição de documento
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06/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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