TJBA - 8000041-07.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 21:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:18
Expedição de intimação.
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09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:41
Expedição de intimação.
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26/08/2024 14:39
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:47
Desentranhado o documento
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20/08/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 07:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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28/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 10:01
Expedição de intimação.
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24/07/2024 10:00
Expedição de despacho.
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18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DE JESUS em 23/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000041-07.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Do Livramento De Jesus Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000041-07.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DE JESUS Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:54
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 06:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2023 23:59.
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04/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DE JESUS em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 11:21
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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31/01/2023 15:22
Expedição de intimação.
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31/01/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:53
Outras Decisões
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14/07/2022 08:45
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
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06/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 16:30
Conclusos para decisão
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25/11/2021 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 20:58
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DE JESUS em 29/03/2021 23:59.
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01/05/2021 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2021 23:59.
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13/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
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16/03/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 12:35
Expedição de intimação.
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04/03/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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