TJBA - 8128744-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8128744-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Iracema Pereira Da Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8128744-87.2022.8.05.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] AUTOR: IRACEMA PEREIRA DA SILVA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Vistos, etc.
Ao cartório para verificar se houve o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº8008856-93.2023.8.05.0000, acostando aos autos cópia de eventual decisão/acórdão.
Não há questões processuais pendentes e os autos estão em ordem.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento.
Ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide.
Registre-se que o ônus da prova será invertido em razão de tratar de relação consumerista e ante a hipossuficiência técnica do consumidor somado a maior facilidade do réu em obter prova do fato contrário, conforme art.6º, VIII do CDC c/c art.373, §1º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Camaçari, 9 de janeiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 17:54
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/04/2024 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
06/04/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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02/04/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:40
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
09/02/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:48
Outras Decisões
-
15/12/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:00
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 03:49
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:11
Declarada incompetência
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28/01/2023 22:56
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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09/11/2022 17:33
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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09/11/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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06/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:23
Declarada incompetência
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24/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
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23/08/2022 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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