TJBA - 0792114-45.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 20:10
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a UILMA AUGUSTA DE JESUS - CPF: *57.***.*61-49 (EXECUTADO).
-
19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0792114-45.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Uilma Augusta De Jesus Advogado: Silvaneide Borges Fonseca (OAB:BA44881) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0792114-45.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: UILMA AUGUSTA DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SILVANEIDE BORGES FONSECA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre a petição do Executado.
Salvador, 4 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 11:28
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 15:06
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:38
Expedição de decisão.
-
13/09/2024 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/09/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:14
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:49
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de UILMA AUGUSTA DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 06:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0792114-45.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Uilma Augusta De Jesus Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0792114-45.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: UILMA AUGUSTA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:41
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 19:41
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/10/2013 00:00
Mero expediente
-
11/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013169-04.1984.8.05.0001
Fazenda Municipal
Associacao Atletica da Bahia
Advogado: Edvaldo Brito Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/1984 00:00
Processo nº 8159016-30.2023.8.05.0001
Claudia Costa Sampaio Rosa
Licia Costa Sampaio
Advogado: Caio Sampaio Bahia Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 12:43
Processo nº 0500746-80.2020.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ivan dos Santos
Advogado: Leonardo Oliveira da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2020 15:04
Processo nº 8151693-08.2022.8.05.0001
Jeferson Silva Franca
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 16:07
Processo nº 8003606-38.2020.8.05.0080
Corr Plastik Nordeste Industrial LTDA
Everaldo Vitoria Moreira Junior Eireli
Advogado: Anderson Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2020 17:04