TJBA - 8159016-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LICIA COSTA SAMPAIO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 15:22
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:24
Expedição de despacho.
-
11/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:46
Juntada de informação
-
03/04/2025 13:04
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 01/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:19
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
21/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
12/03/2025 17:54
Juntada de informação
-
10/03/2025 19:17
Juntada de intimação
-
09/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de 8159016_30.2023.8.05.000
-
31/01/2025 08:23
Expedição de ato ordinatório.
-
31/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 05:14
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
27/10/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8159016-30.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudia Costa Sampaio Rosa Advogado: Caio Sampaio Bahia Nascimento (OAB:BA19544) Requerido: Licia Costa Sampaio Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8159016-30.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA Polo Passivo REQUERIDO: LICIA COSTA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da impugnação oferecida/apresentada pela Curadoria Especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Salvador (BA), 4 de outubro de 2024 RENATO CARLOS DE ANDRADE FILHO (assinatura digital) -
04/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 10:02
Decorrido prazo de LICIA COSTA SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:33
Decorrido prazo de LICIA COSTA SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:27
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:25
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 09/04/2024 09:20 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
10/04/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2024 21:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 01/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
05/03/2024 12:29
Expedição de ato ordinatório.
-
05/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:49
Audiência Entrevista pessoal designada para 09/04/2024 09:20 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
10/02/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
01/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA em 26/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8159016-30.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudia Costa Sampaio Rosa Advogado: Caio Sampaio Bahia Nascimento (OAB:BA19544) Requerido: Licia Costa Sampaio Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8159016-30.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: CLAUDIA COSTA SAMPAIO ROSA Polo Passivo REQUERIDO: LICIA COSTA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 428256421: " ...
Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, C.
C.
S.
R., como CURADORA de L.
C.
S., pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la ficando impedida de alienar os bens do curatelando, sem prévia autorização legal.
Por fim, Determino que após publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para designar audiência de entrevista do curatelando(a).
P.
I.
C.
Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de Janeiro de 2024.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 26 de janeiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
26/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 19:12
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Processo n 8159016_30.2023.8.05.0001_ CURATELA DILIGÊNCIAS INICIAIS
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
10/01/2024 10:05
Expedição de despacho.
-
08/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de 8159016-30.2023.8.05.0001
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25/11/2023 12:54
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 12:59
Expedição de despacho.
-
23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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