TJBA - 0001573-83.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001573-83.2014.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Reu: Nercilio Ferreira Da Silva Advogado: Edson Viana Junior (OAB:BA33592) Vitima: A Sociedade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0001573-83.2014.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NERCILIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): EDSON VIANA JUNIOR (OAB:BA33592) SENTENÇA Vistos, etc; Trata-se de ação penal ofertada em desfavor de NERCILIO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, contra o qual se imputa a prática do crime previsto no artigo art. . 306 da Lei n.º 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A denúncia foi recebida em 10.10.2023.
Com vista dos autos, a Representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Até o presente momento não houve prolação de sentença nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva.
A pena máxima abstratamente cominada ao delito em questão é de 03 (TRÊS) anos, cuja prescrição se dá em 08 (OITO) anos, conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal.
Ao compulsar os autos, nota-se que, desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento, já houve o transcurso do referido lapso prescricional sem que houvesse qualquer situação de suspensão ou interrupção.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu com relação ao crime lhe imputado.
Sem custas.
Dada a natureza da extinção, fica dispensada a intimação pessoal do réu, por não haver interesse recursal.
Após a manifestação de ciência do Ministério Público ou transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante Vilasboas Juíza Substituta -
29/05/2022 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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29/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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28/05/2022 20:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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26/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
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26/05/2022 14:32
Comunicação eletrônica
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26/05/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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11/09/2021 14:44
Devolvidos os autos
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29/03/2021 09:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/03/2021 12:00
CONCLUSÃO
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08/03/2021 11:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/03/2021 11:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/01/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/10/2020 08:00
MERO EXPEDIENTE
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18/01/2019 13:51
CONCLUSÃO
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01/09/2014 15:40
RECEBIMENTO
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22/08/2014 14:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/08/2014 10:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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