TJBA - 8050666-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
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10/02/2024 05:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8050666-79.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Associacao Comercial Da Bahia Advogado: Lorena Ann Pereira Rezende (OAB:BA45239) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8050666-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ASSOCIACAO COMERCIAL DA BAHIA Advogado(s): LORENA ANN PEREIRA REZENDE (OAB:BA45239) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:43
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:43
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 19:02
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 20:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
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14/04/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 18:03
Comunicação eletrônica
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14/04/2023 18:03
Comunicação eletrônica
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14/04/2023 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
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25/04/2022 15:57
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
25/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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