TJBA - 0045280-30.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0045280-30.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Erotildes De Jesus Advogado: Enilza Fernandes Rocha (OAB:BA33075) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0045280-30.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: EROTILDES DE JESUS Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
28/10/2021 16:26
Decorrido prazo de Erotildes de Jesus em 31/08/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 07:03
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
11/08/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
04/08/2021 18:57
Expedição de despacho.
-
04/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 18:48
Devolvidos os autos
-
15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
15/01/2020 00:00
Recebimento
-
05/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Recebimento
-
06/09/2018 00:00
Recebimento
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
13/08/2018 00:00
de pré-executividade
-
22/05/2017 00:00
Petição
-
22/05/2017 00:00
Recebimento
-
27/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Recebimento
-
28/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Recebimento
-
20/01/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Recebimento
-
29/11/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
21/12/2012 00:00
Publicação
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
19/12/2012 00:00
Por decisão judicial
-
18/12/2012 00:00
Petição
-
10/07/2012 00:00
Publicação
-
06/07/2012 00:00
Publicação
-
30/11/2011 17:00
Recebimento
-
29/11/2011 19:33
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/11/2011 16:11
Remessa
-
04/11/2011 11:16
Protocolo de Petição
-
03/11/2011 07:32
Protocolo de Petição
-
01/11/2011 08:21
Remessa
-
10/10/2011 18:51
Assistência Judiciária Gratuita
-
10/10/2011 18:04
Conclusão
-
10/10/2011 18:03
Petição
-
10/10/2011 16:13
Protocolo de Petição
-
22/07/2011 09:33
Protocolo de Petição
-
22/06/2011 08:11
Expedição de documento
-
29/07/2010 12:39
Ato ordinatório
-
28/07/2010 14:08
Mero expediente
-
16/07/2010 07:16
Conclusão
-
15/06/2010 13:41
Recebimento
-
15/06/2010 07:02
Remessa
-
10/06/2010 12:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8079310-37.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Renato Sigisfried Sigismund Schindler
Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2019 16:51
Processo nº 0019724-12.2012.8.05.0080
Saul Ramos da Silva
Sociedade Civil de Educacao Continuada L...
Advogado: Raimundo Nonato Damasceno dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 11:15
Processo nº 0012225-79.1996.8.05.0001
Municipio de Salvador
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Edvaldo Brito Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:49
Processo nº 8000142-65.2024.8.05.0112
George Santana Monteiro
Municipio de Itaberaba
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2024 18:01
Processo nº 8000652-17.2018.8.05.0168
Jacinto Rodrigues da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2018 10:08