TJBA - 0564695-63.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:46
Expedição de intimação.
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27/03/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:51
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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11/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:13
Expedição de intimação.
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29/02/2024 11:11
Expedição de sentença.
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05/02/2024 13:58
Expedição de sentença.
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05/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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21/11/2023 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:34
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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25/09/2023 16:55
Expedição de sentença.
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25/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 23:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 06/07/2023 23:59.
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18/06/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:28
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2023 23:59.
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05/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2023 20:18
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 01:55
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0564695-63.2015.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Jose Carlos Pinheiro Da Costa Advogado: Luis Americo Barreto Albiani Alves (OAB:BA13718) Advogado: Mauricio De Araujo Carneiro (OAB:BA45530) Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junior (OAB:BA71658) Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: O Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0564695-63.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CARLOS PINHEIRO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO DE ARAUJO CARNEIRO, LUIZ AMERICO BARRETO ALBIANI ALVES JUNIOR RÉU: O ESTADO DA BAHIA e outros (2) DESPACHO Nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), intime-se o Ministério Público para opinar dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Após, com o sem juntada do referido parecer, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 24 de novembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
15/05/2023 19:12
Decorrido prazo de MAURICIO DE ARAUJO CARNEIRO em 16/09/2022 23:59.
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15/05/2023 18:56
Expedição de sentença.
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15/05/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:03
Expedição de intimação.
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15/05/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:03
Concedida a Segurança a JOSE CARLOS PINHEIRO DA COSTA - CPF: *23.***.*26-68 (IMPETRANTE)
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15/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:16
Juntada de decisão
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08/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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04/02/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/12/2022 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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30/12/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 19:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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06/12/2022 16:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/12/2022 10:18
Expedição de intimação.
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01/12/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 17:50
Expedição de intimação.
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06/09/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Mandado
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01/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/07/2018 00:00
Documento
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26/07/2018 00:00
Documento
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27/01/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/01/2016 00:00
Petição
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05/12/2015 00:00
Publicação
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02/12/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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11/11/2015 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Publicação
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20/10/2015 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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16/10/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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