TJBA - 8077595-57.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de CATIA MARIA DA SILVA PINA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8077595-57.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Catia Maria Da Silva Pina Advogado: Monalisa De Lima Da Silva (OAB:BA38819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8077595-57.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CATIA MARIA DA SILVA PINA Advogado(s): MONALISA DE LIMA DA SILVA (OAB:BA38819) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:56
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:56
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2021 23:59.
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28/02/2021 20:00
Decorrido prazo de CATIA MARIA DA SILVA PINA em 23/02/2021 23:59.
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04/02/2021 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 14:21
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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28/01/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 14:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/01/2021 15:33
Conclusos para despacho
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19/01/2021 00:07
Decorrido prazo de CATIA MARIA DA SILVA PINA em 29/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 01:40
Publicado Despacho em 06/04/2020.
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02/12/2020 19:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2020 23:59:59.
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22/06/2020 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2020 12:06
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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03/04/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:45
Conclusos para decisão
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03/03/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 04:02
Decorrido prazo de CATIA MARIA DA SILVA PINA em 27/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 11:05
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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