TJBA - 0058074-83.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:40
Expedição de ato ordinatório.
-
26/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:10
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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11/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0058074-83.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: M R M Grafica E Editora Ltda Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0058074-83.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: M R M GRAFICA E EDITORA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 22:20
Expedição de decisão.
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24/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
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31/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/01/2022 00:00
Petição
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27/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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24/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2010 07:51
Recebimento
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26/08/2010 09:41
Conclusão
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23/08/2010 10:53
Processo autuado
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02/08/2010 12:39
Recebimento
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16/07/2010 16:14
Remessa
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14/07/2010 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2010
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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