TJBA - 8001848-85.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
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24/03/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001848-85.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Joao Exuperio Neto Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP: 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Email: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001848-85.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s) do reclamante: LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: JOAO EXUPERIO NETO Advogado(s): CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 481711651.
Sentença condenou o executado ao pagamento das custas processuais.
Fica o Executado INTIMADO, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 469,45 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 22 de janeiro de 2025 Aliadne Tadeu dos Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado eletronicamente -
22/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:33
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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15/11/2023 19:59
Decorrido prazo de JOAO EXUPERIO NETO em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:22
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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27/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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16/10/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 21:05
Comunicação eletrônica
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16/10/2023 21:05
Comunicação eletrônica
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16/10/2023 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 17:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:09
Expedição de citação.
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05/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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