TJBA - 8003836-58.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:58
Baixa Definitiva
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25/02/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:25
Decorrido prazo de JINGGUANG DONG - ME em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 06:40
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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15/12/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:02
Expedição de sentença.
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21/11/2024 15:14
Expedição de decisão.
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21/11/2024 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:22
Processo Desarquivado
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07/05/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/03/2024 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de JINGGUANG DONG - ME em 21/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003836-58.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Jingguang Dong - Me Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003836-58.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: JINGGUANG DONG - ME Nome: JINGGUANG DONG - ME Endereço: AVN ADOLFO MOITINHO, 72, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 28 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
26/01/2024 19:29
Expedição de decisão.
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26/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 12:02
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/08/2023 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/08/2023 23:59.
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09/07/2023 23:34
Expedição de ato ordinatório.
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09/07/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 23:26
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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26/04/2023 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 23:05
Mandado devolvido Negativamente
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23/01/2023 17:21
Expedição de despacho.
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16/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
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21/03/2022 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/10/2021 23:59.
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22/09/2021 11:10
Expedição de intimação.
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22/09/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 18:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:14
Conclusos para despacho
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02/09/2020 12:28
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:57
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2020 11:57
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2020 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/10/2019 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2019 14:27
Expedição de intimação.
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01/10/2019 14:27
Expedição de intimação.
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03/09/2019 14:57
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 08:46.
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28/02/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2018 07:02
Conclusos para decisão
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13/10/2018 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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