TJBA - 0109128-59.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0109128-59.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Real S/a Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874) Advogado: Carolina Maria Matheus Marcovecchio Kasparian (OAB:SP327251) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0109128-59.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO REAL S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
09/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
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02/06/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 02:01
Decorrido prazo de Banco Real S/A em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco Real S/A em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 18:57
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 17:42
Expedição de despacho.
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12/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 13:35
Conclusos para decisão
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22/07/2020 23:35
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/09/2014 00:00
Recebimento
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24/09/2014 00:00
Recebimento
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10/12/2013 00:00
Recebimento
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25/08/2011 11:48
Recebimento
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24/04/2009 13:30
Recebimento
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01/04/2009 17:30
Conclusão
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01/04/2009 17:00
Recebimento
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06/03/2009 16:00
Entrega em carga/vista
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03/12/2008 11:50
Entrega em carga/vista
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24/11/2008 14:43
Recebimento
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20/11/2008 14:44
Conclusão
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19/11/2008 17:09
Conclusão
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19/11/2008 15:31
Protocolo de Petição
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22/10/2008 13:32
Expedição de documento
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22/10/2008 13:32
Expedição de documento
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15/10/2008 10:29
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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