TJBA - 0502182-29.2017.8.05.0150
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:14
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de RUBIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:50
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Documento_1
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0502182-29.2017.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Maiara Souza Costa Advogado: Rubia Oliveira Dos Santos (OAB:BA47742) Advogado: Manuela Priscila De Santana Sena (OAB:BA45627) Advogado: Andre Luiz Da Silva (OAB:BA48923) Representado: Reinilton Andrade Da Silva Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR PROCESSO: 0502182-29.2017.8.05.0150 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Oferta, Fixação] AUTOR:MAIARA SOUZA COSTA RÉU: Nome: REINILTON ANDRADE DA SILVA JUNIOR Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, Os autos em epígrafe refere-se ao processo encontra-se paralisado por desídia da parte interessada.
Conforme consta dos autos em ID. 362616384, o AR, retornou assinado por pessoa estranha, e não consta informação de alteração de endereço, incidindo prima facie, o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia corrobora esse entendimento.
Vejamos: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, III, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
DEVIDA OBSERVÂNCIA.
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TERCEIRO (AVÔ DA AUTORA) NO ENDEREÇO DA DEMANDANTE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL.
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É devida a extinção do processo por abandono da causa quando a parte autora é pessoalmente intimada para dar andamento ao feito e não se manifesta no prazo de lei. 2.
O fato de a intimação por correspondência ter sido recebida por terceiro (que, inclusive, é avô materno da autora), mas no endereço da demandante informado na sua petição inicial (sem qualquer notícia nos autos de sua alteração), não invalida tal forma de intimação, a teor do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Apelo a que se nega provimento.(TJ-BA 0015786-82.2014.8.19.0004 – APELAÇÃO CÍVEL.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA- Julgamento: 17/04/2023 - QUARTA CÂMARA CÍVEL) Com efeito, a despeito do § 1º, do art. 485, do CPC, estabelecer que a extinção do processo por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte para dar-lhe andamento, observa-se dos autos que tal intimação foi devidamente efetivada pelo Juízo, conforme consta do ID. 362616384.
Dispõe o art. 485 do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (....) III – Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, com base no art. 485, III do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador-Ba, 8 de janeiro de 2024 Rosa Ferreira de Castro Juíza de Direito k.s -
26/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 19:22
Expedição de intimação.
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08/01/2024 20:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2023 21:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de P1846 - InvPat - 0502182-29.2017 - inercia - 274 -
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07/11/2023 17:28
Comunicação eletrônica
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07/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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22/09/2023 03:12
Decorrido prazo de MAIARA SOUZA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MAIARA SOUZA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:58
Expedição de intimação.
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20/04/2023 17:07
Expedição de intimação.
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20/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/04/2022 00:00
Publicação
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12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Mero expediente
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08/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Publicação
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15/09/2021 00:00
Documento
-
15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2021 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/03/2021 00:00
Mero expediente
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06/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2019 00:00
Documento
-
23/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/03/2019 00:00
Expedição de documento
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07/03/2019 00:00
Expedição de Edital
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15/02/2019 00:00
Documento
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14/02/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/01/2019 00:00
Documento
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17/12/2018 00:00
Audiência Designada
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29/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
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29/11/2018 00:00
Petição
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17/10/2018 00:00
Documento
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17/10/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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11/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Audiência Designada
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09/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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25/04/2018 00:00
Mero expediente
-
23/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2018 00:00
Petição
-
30/03/2018 00:00
Mero expediente
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20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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09/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/09/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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19/09/2017 00:00
Remessa
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19/09/2017 00:00
Recebimento
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19/09/2017 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
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19/09/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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14/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
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25/08/2017 00:00
Publicação
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10/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2017 00:00
Incompetência
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26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Publicação
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14/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2017 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Correção de Classe
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21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 00:00
Mero expediente
-
06/05/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2017 00:00
Correção de Classe
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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