TJBA - 0142974-43.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0142974-43.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Visa Fone Ltda Advogado: Abrahao Lincoln Da Silva Monaco (OAB:BA15606) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0142974-43.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VISA FONE LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
14/10/2022 10:56
Expedição de despacho.
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14/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 17:28
Expedição de despacho.
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18/09/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 02:39
Decorrido prazo de Visa Fone Ltda em 26/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 08:09
Publicado Despacho em 16/10/2020.
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11/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
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08/12/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 17:35
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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15/10/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:02
Conclusos para decisão
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28/07/2020 20:47
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/06/2013 00:00
Conclusão
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13/06/2013 00:00
Petição
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25/02/2013 00:00
Recebimento
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21/12/2012 00:00
Publicação
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19/12/2012 00:00
Mero expediente
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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21/01/2011 16:29
Conclusão
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24/03/2010 07:36
Conclusão
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23/10/2003 18:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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