TJBA - 8055249-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ANAILDES PEREIRA DOS ANJOS em 21/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 07:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8055249-10.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Anaildes Pereira Dos Anjos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8055249-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANAILDES PEREIRA DOS ANJOS Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:07
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:07
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 16:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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02/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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