TJBA - 8000948-80.2023.8.05.0130
1ª instância - Vara Criminal de Itarantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 13:43
Expedição de intimação.
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02/09/2025 12:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:36
Juntada de Petição de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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16/04/2025 11:34
Expedição de intimação.
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05/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 19:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
22/03/2025 19:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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11/02/2025 15:06
Decorrido prazo de LUCIO CIRQUEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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10/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITARANTIM DESPACHO 8000948-80.2023.8.05.0130 Petição Criminal Jurisdição: Itarantim Requerente: Lucio Cirqueira Da Silva Advogado: Rogerio Oliveira Andrade (OAB:BA14869) Advogado: Rogerio Oliveira Andrade Junior (OAB:BA42434) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000948-80.2023.8.05.0130 AUTOR: Nome: LUCIO CIRQUEIRA DA SILVA Endereço: Rua Florisvaldo Barberino, 508, Centro, JACOBINA - BA - CEP: 44718-000 RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Endereço: Rua do Fórum, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por LUCIO CIRQUEIRA DA SILVA, visando à devolução do veículo CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LT, placa PKX1112, ano 2018, cor branca, chassi 9BGKS48V0JG328905, apreendido em poder de DIÓGENES JOSÉ SOUZA SANTOS.
O Ministério Público manifestou-se requerendo: (i) expedição de ofício à Autoridade Policial para remessa do Inquérito Policial que motivou a prisão temporária do investigado e a apreensão do veículo; e (ii) expedição de ofício ao Banco GMAC S/A para informar a atual situação do bem, tendo em vista a existência de alienação fiduciária. É o relatório.
Decido.
O ônus de instruir adequadamente o pedido de restituição compete ao requerente, e não ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
O procedimento incidental de restituição de coisas apreendidas, previsto nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal, pressupõe iniciativa da parte interessada, a quem compete fazer prova do direito alegado.
Ademais, a expedição de ofícios para complementar a instrução do pedido representaria inversão indevida do ônus probatório, além de contrariar os princípios da economia e celeridade processual. 1 – Assim, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, caso queira: (i) cópia integral do auto de apreensão do veículo; (ii) certidão atualizada do DETRAN quanto à propriedade e eventuais gravames do bem; e (iii) documentação que comprove a regularidade do financiamento junto ao Banco GMAC S/A. 2 – Decorrido o prazo de item anterior, VISTAS ao Ministério Público. 3 – Ao final, autos CONCLUSOS para deliberação. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data do sistema.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
21/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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17/11/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 11:13
Expedição de substabelecimento.
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23/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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23/11/2023 03:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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