TJBA - 0042482-53.1997.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0042482-53.1997.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Executado: Analinf Auditoria E Consultoria Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0042482-53.1997.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ANALINF AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
10/02/2022 16:31
Conclusos para decisão
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05/01/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 10:17
Decorrido prazo de Analinf Auditoria e Consultoria Ltda em 31/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:26
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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11/08/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 18:25
Expedição de despacho.
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04/08/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 11:21
Conclusos para decisão
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01/07/2020 02:43
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2020 00:00
Recebimento
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30/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Mero expediente
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21/07/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Recebimento
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28/06/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Publicação
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12/06/2017 00:00
Execução Frustrada
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03/03/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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24/11/2015 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Recebimento
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15/10/2015 00:00
Recebimento
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15/10/2015 00:00
Publicação
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02/09/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/01/2012 00:00
Petição
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10/01/2012 00:00
Recebimento
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09/11/2011 18:50
Entrega em carga/vista
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09/11/2011 17:46
Recebimento
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09/11/2011 15:13
Mero expediente
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15/09/2011 15:03
Conclusão
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22/11/2010 07:20
Ato ordinatório
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02/09/2010 17:27
Protocolo de Petição
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01/03/2010 18:00
Reativação
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03/11/2008 13:47
Recebimento
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05/08/1997 09:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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