TJBA - 8010828-46.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 21:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 21:52
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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19/07/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8010828-46.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: HERDEIRO: RICARDO RIBEIRO DALENCAR PARTE RÉ: INVENTARIADO: PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido PEDRO JAYME PEREIRA D'ALENCAR, cujo óbito ocorreu em 06.08.2024, como se observa na certidão constante nos autos - ID 469730801, sendo Inventariante SELMA DANTAS DA SILVA D'ALENCAR, que é sua viúva. 2. Acolho o requerimento lançado na cota ministerial de ID 507191487, no sentido da realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para averiguar sobre eventuais saldos bancários e/ou veículos em nome do autor da herança. 3. Vindo as informações, retornem os autos conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 3 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/06/2025 23:59.
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02/07/2025 21:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8010828-46.2024.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO RIBEIRO DALENCAR INVENTARIADO: PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 12 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/06/2025 15:12
Expedição de intimação.
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26/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:56
Expedição de despacho.
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15/05/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO DALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de SELMA DANTAS DA SILVA D ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA D ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA D ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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12/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010828-46.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Selma Dantas Da Silva D Alencar Advogado: Evani Cavalcante De Souza Rocha (OAB:BA52607) Herdeiro: Matheus Silva D Alencar Advogado: Evani Cavalcante De Souza Rocha (OAB:BA52607) Herdeiro: Fernanda Silva D Alencar Advogado: Evani Cavalcante De Souza Rocha (OAB:BA52607) Herdeiro: Ricardo Ribeiro Dalencar Advogado: Magnalva Ribeiro Dos Santos (OAB:BA11864-?) Advogado: Lucyara Ribeiro De Lima (OAB:DF17427) Inventariado: Pedro Jayme Pereira D Alencar Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8010828-46.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: HERDEIRO: RICARDO RIBEIRO DALENCAR PARTE RÉ: INVENTARIADO: PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido PEDRO JAYME PEREIRA D'ALENCAR, cujo óbito ocorreu em 06.08.2024, como se observa na certidão constante nos autos – ID 469730801, sendo Inventariante SELMA DANTAS DA SILVA D'ALENCAR, que é sua viúva. 2.
Apresentadas às primeiras declarações - ID 473950872 - houve impugnação por parte do herdeiro Ricardo Ribeiro D'Alencar, nos termos do arrazoado de ID 477686359, sobre a qual deve a Inventariante se manifestar, em quinze dias. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:54
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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12/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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