TJBA - 0000940-35.2007.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de DIRCEU BITTENCOURT NEVES em 23/02/2024 23:59.
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30/08/2024 14:39
Baixa Definitiva
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30/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:03
Decorrido prazo de DIRCEU BITTENCOURT NEVES em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 10:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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07/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 08:45
Expedição de sentença.
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17/06/2024 16:17
Expedição de despacho.
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17/06/2024 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 01:38
Decorrido prazo de DIRCEU BITTENCOURT NEVES em 01/03/2024 23:59.
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11/02/2024 03:57
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000940-35.2007.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Dirceu Bittencourt Neves Advogado: Maria Emilia Lima Tanajura (OAB:BA28449) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000940-35.2007.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: DIRCEU BITTENCOURT NEVES Advogado(s): MARIA EMILIA LIMA TANAJURA (OAB:BA28449) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:53
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
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19/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:18
Expedição de intimação.
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24/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:30
Outras Decisões
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03/02/2022 17:41
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 09:12
Conclusos para despacho
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06/07/2019 13:17
Devolvidos os autos
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06/04/2016 14:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/04/2016 14:24
RECEBIMENTO
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08/03/2016 11:34
REMESSA
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21/01/2016 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
03/12/2010 10:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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