TJBA - 0140985-31.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0140985-31.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Peixoto Irmao Cia Ltda Advogado: Talita Liz Rocha Leite (OAB:BA23226) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0140985-31.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: PEIXOTO IRMAO CIA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
26/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
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06/04/2022 08:14
Decorrido prazo de Peixoto Irmao Cia Ltda em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 10:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2022 23:59.
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26/03/2022 19:02
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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26/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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17/03/2022 16:48
Expedição de decisão.
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17/03/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
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08/10/2020 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 00:56
Devolvidos os autos
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08/10/2020 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/03/2016 00:00
Recebimento
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19/03/2016 00:00
Publicação
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14/03/2016 00:00
Por decisão judicial
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09/03/2016 00:00
Recebimento
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11/02/2016 00:00
Recebimento
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03/02/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Expedição de documento
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27/01/2016 00:00
Mero expediente
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18/01/2016 00:00
Petição
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18/01/2016 00:00
Petição
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18/01/2016 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Publicação
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11/09/2015 00:00
Publicação
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22/07/2015 00:00
Mero expediente
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21/07/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/01/2013 00:00
Petição
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17/12/2012 00:00
Recebimento
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Mero expediente
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31/10/2012 00:00
Recebimento
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19/10/2012 00:00
Recebimento
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26/09/2012 00:00
Remessa
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25/09/2012 00:00
Mero expediente
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19/09/2012 00:00
Recebimento
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19/09/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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