TJBA - 8010069-53.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/01/2025 23:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
09/01/2025 17:40
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
09/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 05:49
Decorrido prazo de REGINALVA DOS SANTOS GOES em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010069-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Apelante: Reginalva Dos Santos Goes Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Advogado: Marykeller De Mello (OAB:SP336677) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010069-53.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: REGINALVA DOS SANTOS GOES Advogado(s): VITOR RODRIGUES SEIXAS registrado(a) civilmente como VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB:SP457767), MARYKELLER DE MELLO (OAB:SP336677) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO (OAB:BA30616) DESPACHO Haja vista o quanto decido em sede de apelação, passo a analisar o pedido de inversão do ônus da prova, formulado pela autora na exordial.
Entendo que o(a) consumidor(a)/autor(a) é hipossuficiente econômico e técnico, pelo que, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré apresente ou requeira a produção de prova da falsidade dos fatos aduzidos na petição inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Distribuído o ônus da prova, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/01/2024 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010069-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Reginalva Dos Santos Goes Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Advogado: Marykeller De Mello (OAB:SP336677) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010069-53.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): REGINALVA DOS SANTOS GOES Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar o recurso de ID 428602500 , no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, e não havendo interposição de apelação adesiva, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de praxe.
Ilhéus - BA, 26 de janeiro de 2024.
Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária -
26/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:55
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINALVA DOS SANTOS GOES em 13/07/2023 23:59.
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08/12/2023 04:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 17:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 04:50
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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14/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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25/01/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:29
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 24/01/2023 16:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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23/01/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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09/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2022 08:32
Juntada de Petição de procuração
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07/12/2022 15:09
Expedição de citação.
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07/12/2022 15:07
Expedição de citação.
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07/12/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:51
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/01/2023 16:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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30/11/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 14:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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