TJBA - 2000001-25.2025.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Nilson Soares Castelo Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
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24/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 2000001-25.2025.8.05.0271 Agravo De Execução Penal Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Agravante: Marcelo Vinicios Dos Santos Silva Advogado: Mauricio Ramos De Jesus Ribeiro (OAB:BA56395-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 2000001-25.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma AGRAVANTE: MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA Advogado(s): MAURICIO RAMOS DE JESUS RIBEIRO AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA ACORDÃO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA A PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO CONVÍVIO FAMILIAR E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA RESSOCIALIZAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM NORMATIVA ESTADUAL QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO NA COMARCA DE SALVADOR/BA (PROVIMENTO CGJ 07/2023).
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO APENADO À ESCOLHA DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
EMBORA O CONVÍVIO FAMILIAR SEJA RELEVANTE PARA A RESSOCIALIZAÇÃO, NÃO CONSTITUI DIREITO ABSOLUTO DO APENADO ESCOLHER O LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS DEVEM CONSIDERAR FATORES COMO SEGURANÇA, DISCIPLINA E ESTRUTURA DO SISTEMA CARCERÁRIO.
PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PRECEDENTES DO STF E STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 2000001-25.2025.8.05.0271, em que figuram como Agravante MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA e como Agravado MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por NEGAR PROVIMENTO ao Agravo em Execução interposto, nos termos do voto da Relatora. -
07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:55
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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17/02/2025 08:10
Conhecido o recurso de MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA - CPF: *93.***.*00-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 17:05
Conhecido o recurso de MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA - CPF: *93.***.*00-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 13:28
Deliberado em sessão - julgado
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03/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:04
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/02/2025 12:21
Solicitado dia de julgamento
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:37
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 2000001-25.2025.8.05.0271 Agravo De Execução Penal Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Agravante: Marcelo Vinicios Dos Santos Silva Advogado: Mauricio Ramos De Jesus Ribeiro (OAB:BA56395-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 2000001-25.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma AGRAVANTE: MARCELO VINICIOS DOS SANTOS SILVA Advogado(s): MAURICIO RAMOS DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA56395-A) AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc. À Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relatora -
23/01/2025 04:18
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:52
Conclusos #Não preenchido#
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08/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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