TJBA - 0503983-26.2016.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503983-26.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Executado: Madeireira Marcal Madeiras E Material De Construcao Eireli - Me Executado: Valdeir Marcal Ribeiro Executado: Valtemberg Marcal Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0503983-26.2016.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS, GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR EXECUTADO: MADEIREIRA MARCAL MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, VALDEIR MARCAL RIBEIRO, VALTEMBERG MARCAL RIBEIRO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Citem-se os executados VIA POSTAL, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida exequenda, no valor de R$ 107.460,20 (cento e sete mil. quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos), consoante art. 829 do CPC, sob pena de penhora, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, consoante arts. 914 e 915 do CPC; Ficam os executados cientes de que, conforme art. 916 do CPC: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês”; Com base no art. 827, caput e § 1º, do CPC, fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelos executados, em 10% (dez por cento) do débito, percentual que será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento for integral, dentro do prazo de 03 (três) dias; Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, devendo o Cartório encaminhar cópias, via POSTAL, necessárias para a realização do ato, anexando cópia da petição inicial a ser entregue aos executados; Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 25 de abril de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito __ -
13/10/2022 18:55
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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13/10/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 06:16
Conclusos para decisão
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15/05/2022 03:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:22
Decorrido prazo de VALDEIR MARCAL RIBEIRO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:22
Decorrido prazo de VALTEMBERG MARCAL RIBEIRO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:22
Decorrido prazo de MADEIREIRA MARCAL MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 19:31
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 02:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:46
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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16/12/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:18
Conclusos para despacho
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28/10/2021 02:52
Decorrido prazo de VALTEMBERG MARCAL RIBEIRO em 15/09/2021 23:59.
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28/10/2021 02:52
Decorrido prazo de VALDEIR MARCAL RIBEIRO em 15/09/2021 23:59.
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28/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MADEIREIRA MARCAL MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 15/09/2021 23:59.
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01/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 22:08
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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24/08/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
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17/08/2021 19:06
Conclusos para decisão
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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11/08/2019 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Mero expediente
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28/04/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Publicação
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28/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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