TJBA - 8002014-81.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:17
Baixa Definitiva
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15/02/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 21:02
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 10:27
Decorrido prazo de SUANNE VITORIA CAMPOS DE SOUZA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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03/12/2023 01:37
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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03/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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03/12/2023 01:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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03/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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30/11/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:57
Indeferida a petição inicial
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17/08/2023 04:05
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 20:30
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 03:33
Decorrido prazo de UANDERSON LIMA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:33
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 13/07/2023 23:59.
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08/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 12:09
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 12:08
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 12:07
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 12:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002014-81.2022.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Juazeiro Autor: Edimilson De Souza Santos Advogado: Rayanne Jaqueline Damasceno Costa (OAB:PE49064) Advogado: Suanne Vitoria Campos De Souza Silva (OAB:PE48673) Reu: Uanderson Lima De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8002014-81.2022.8.05.0146 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR: EDIMILSON DE SOUZA SANTOS REU: UANDERSON LIMA DE SOUZA * Vistos etc., 1.
Em despacho de ID 240323385, foi convertido o julgamento em diligência, determinando a intimação do Autor, por seu Defensor, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia legível e completa do termo de audiência/acordo/sentença que fixou os alimentos em favor do requerido, uma vez que o documento de ID 186308400, página 04, encontra-se de difícil leitura e incompleto, tratando-se de documento essencial à demanda, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. 2.
Ocorre que, o autor veio aos autos acostando o documento de 261271536, que se trata de documento diverso daquele juntado anteriormente. 3.
Assim, determino, mais uma vez, que o autor seja intimado a cumprir correta e completamente o quanto determinado no despacho de ID 240323385 e reproduzido neste despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual; 4.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos em Minutar Ato de Julgamento; 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
16/05/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 19/09/2022 23:59.
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06/04/2023 22:40
Decorrido prazo de SUANNE VITORIA CAMPOS DE SOUZA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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13/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 04:11
Decorrido prazo de SUANNE VITORIA CAMPOS DE SOUZA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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19/01/2023 04:10
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:10
Decorrido prazo de SUANNE VITORIA CAMPOS DE SOUZA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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04/12/2022 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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04/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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03/12/2022 03:33
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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03/12/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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23/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:54
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:02
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:42
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 10:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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03/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 08:47
Expedição de despacho.
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23/04/2022 00:19
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2022 10:24
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 10:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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12/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:02
Expedição de despacho.
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19/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:04
Conclusos para despacho
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16/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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