TJBA - 8182983-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 20:57
Baixa Definitiva
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17/03/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:39
Decorrido prazo de THAIS SILVA DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:41
Decorrido prazo de THAIS SILVA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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14/02/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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10/02/2024 12:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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08/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8182983-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Thais Silva De Araujo Advogado: Ticiana Miranda Galvao (OAB:BA61540) Advogado: Jose Henrique Souza Lino (OAB:BA61740) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8182983-07.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA: INTERESSADO: THAIS SILVA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JOSE HENRIQUE SOUZA LINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE HENRIQUE SOUZA LINO, TICIANA MIRANDA GALVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TICIANA MIRANDA GALVAO PARTE RÉ: INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, através da petição de ID 427475155, informou que, no momento de distribuição da presente causa, optou no sentido de que ela tramitasse nos Juizados Especiais.
Contudo, o processo foi distribuído para a Justiça Comum, a despeito da vontade da parte autora.
Nesse sentido, tem-se, à primeira vista, que o processo trata de causa de menor complexidade, no qual o valor da causa é inferior ao teto de 40 salários mínimos dos Juizados Especiais.
Desse modo, é uma questão de liberalidade da parte autora optar entre a Justiça Comum e os Juizados Especiais.
Ademais, conforme se extrai do próprio endereçamento, bem como de outros argumentos da petição inicial, conclui-se que, de fato, o intuito da parte autora era que a propositura da ação perante os Juizados Especiais.
Ante o exposto, determino que a serventia realize a redistribuição do feito para uma das Varas do Juizado Especial do Consumidor da Comarca de Salvador/BA, conforme requerido em petição inicial, procedendo-se às anotações e baixa perante este Juízo.
Salvador - BA, 24 de janeiro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
28/01/2024 04:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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04/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 09:43
Expedição de intimação.
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28/12/2023 09:23
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
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27/12/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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