TJBA - 8090862-62.2020.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:49
Baixa Definitiva
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08/03/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIO MATTOS DE PAULO em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:23
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8090862-62.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Claudia Brito Cruz Executado: Paulo Roberto Da Paz De Jesus Advogado: Fabio Mattos De Paulo (OAB:BA46729) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8090862-62.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BRITO CRUZ Advogado(s): EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA PAZ DE JESUS Advogado(s): FABIO MATTOS DE PAULO (OAB:BA46729) SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por RIAN BRITO DA PAZ, assistido por sua genitora, ANA CLAUDIA BRITO CRUZ, por intermédio da Defensoria Pública, em face de PAULO ROBERTO DA PAZ DE JESUS, todos qualificados nos autos.
Deferida a assistência judiciária gratuita e determinada a intimação do Executado para o pagamento do débito, sob pena de penhora (ID nº72642896).
Compulsando os autos, as partes realizaram um acordo perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) relativo ao débito alimentar, na forma exposta em termo de audiência de ID nº415538675.
Requerem os benefícios da assistência judiciária gratuita e a homologação do acordo.
O Ministério Público manifesta-se favorável à homologação do acordo e pugna pela suspensão do feito (ID nº421582992).
Relatados.
DECIDO.
O acordo obedeceu às normas de direito material e processual pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes na forma exposta em termo de audiência de ID nº406444030, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
No que tange ao pedido de suspensão da execução, inobstante o arquivamento destes autos, fica a parte Executada advertida que havendo descumprimento do débito referido ora homologado na presente ação, a parte Exequente poderá requerer dentro destes autos o prosseguimento da execução, sem que isso importe início a novo procedimento executivo e intimação pessoal do Executado inadimplente.
Não obstante, fica ressalvado à parte Exequente, todavia, que eventuais débitos novos, de alimentos vincendos, a partir desta data, não contemplados por este acordo, deverão ser cobrados em novo processo, assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.
Sem custas.
Esta decisão transita em julgado na presente oportunidade e tem eficácia imediata, em face da renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes.
Ciência a Defensoria Pública via portal.
P.I.R.
Arquivem-se.
SALVADOR/BA, data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO mcs -
27/01/2024 10:34
Juntada de Petição de cump sen 8090862_62.2020.8.05.0001_ ciente sent
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26/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 20:39
Expedição de intimação.
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08/01/2024 20:51
Homologada a Transação
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06/12/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 22:20
Juntada de Petição de P2102 S - ExeAli - 8090862-62.2020 - acordo cejusc
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17/11/2023 08:55
Expedição de intimação.
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17/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 08:48
Expedição de intimação.
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17/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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23/08/2023 09:53
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
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16/08/2023 16:31
Juntada de informação
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17/06/2023 18:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BRITO CRUZ em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:36
Decorrido prazo de FABIO MATTOS DE PAULO em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 10:33
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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20/05/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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15/05/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 11:49
Expedição de carta via ar digital.
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12/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:44
Expedição de intimação.
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02/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 20:58
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 08:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
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13/02/2023 21:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:53
Expedição de intimação.
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01/11/2022 20:12
Comunicação eletrônica
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01/11/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 08/08/2022 10:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/08/2022 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 08/08/2022 10:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:22
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2022 10:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/07/2022 11:47
Decorrido prazo de FABIO MATTOS DE PAULO em 26/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:42
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 21:50
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 10:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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25/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 08:17
Decorrido prazo de FABIO MATTOS DE PAULO em 09/09/2021 23:59.
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05/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 05:47
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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20/08/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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13/08/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 10:47
Expedição de intimação.
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02/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
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25/03/2021 20:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/03/2021 05:51
Expedição de intimação.
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12/03/2021 17:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 03/03/2021 23:59.
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25/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:21
Conclusos para despacho
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14/12/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 11:16
Expedição de intimação via Sistema.
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07/12/2020 11:15
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2020 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/11/2020 19:07
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2020 23:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2020 18:55
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2020 10:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/09/2020 10:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/09/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 12:39
Conclusos para despacho
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08/09/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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