TJBA - 0752704-43.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 23:39
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0752704-43.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Luiz Ribeiro De Souza Advogado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira (OAB:BA20274) Exequente: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0752704-43.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): PATRICK RIBEIRO ALCANTARA TEIXEIRA (OAB:BA20274) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
26/01/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 20:41
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 20:41
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
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28/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 09:46
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2022 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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30/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2021 00:00
Expedição de documento
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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24/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2018 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Petição
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01/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2014 00:00
Mero expediente
-
05/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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