TJBA - 0055294-93.1998.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0055294-93.1998.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0055294-93.1998.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
10/11/2021 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:56
Decorrido prazo de Sinart - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico em 03/11/2021 23:59.
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23/10/2021 11:55
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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23/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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05/10/2021 09:48
Expedição de despacho.
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05/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 18:08
Conclusos para decisão
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03/07/2020 01:29
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/04/2018 00:00
Recebimento
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06/04/2018 00:00
Recebimento
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05/04/2018 00:00
Recebimento
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29/05/2013 00:00
Recebimento
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29/05/2013 00:00
Petição
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21/01/2013 00:00
Recebimento
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08/11/2012 00:00
Recebimento
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05/11/2012 00:00
Mero expediente
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14/09/2012 00:00
Recebimento
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14/09/2012 00:00
Remessa
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21/01/2011 16:19
Conclusão
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21/01/2011 16:10
Conclusão
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19/08/1998 14:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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