TJBA - 8005216-50.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:55
Baixa Definitiva
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28/02/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 19:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS SIQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:08
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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05/02/2024 18:33
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS SIQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 11:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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04/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8005216-50.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Bernardo Martins Siqueira Advogado: Karoline Franca Bastos Cunha (OAB:BA40285) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005216-50.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BERNARDO MARTINS SIQUEIRA Advogado(s): KAROLINE FRANCA BASTOS CUNHA (OAB:BA40285) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
26/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 20:47
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 20:47
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 16:50
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
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28/10/2021 03:26
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS SIQUEIRA em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
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07/10/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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28/09/2021 12:54
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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18/01/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 08:32
Conclusos para despacho
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18/01/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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