TJBA - 8022304-87.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FONTE DOS PASSAROS em 27/02/2024 23:59.
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07/01/2025 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FONTE DOS PASSAROS em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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08/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 08:34
Expedição de carta.
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11/06/2024 08:34
Expedição de Carta.
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01/05/2024 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2024 09:33
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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10/02/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022304-87.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Residencial Fonte Dos Passaros Advogado: Priscila Kei Sato (OAB:PR42074) Executado: Isabela Silva Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8022304-87.2023.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, observo que existe irregularidade a ser sanada pela parte requerente.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço eletrônico das partes ou justifique sua ausência na exordial.
Sem prejuízo: Verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ; d) indicação de bens suscetíveis de penhora.
Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC).
Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
De logo, defiro o pleito de inclusão do nome do Executado nos cadastros de proteção ao crédito, consoante possibilita o Art. 782, §3º, do CPC.
Cumpram-se as determinações.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
26/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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