TJBA - 0100195-92.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0100195-92.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Josefa De Andrade Pereira E Silva Advogado: Fernanda Reis Pereira E Silva (OAB:BA41503) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0100195-92.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JOSEFA DE ANDRADE PEREIRA E SILVA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
05/05/2021 01:49
Decorrido prazo de Josefa de Andrade Pereira e Silva em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 10:44
Decorrido prazo de Josefa de Andrade Pereira e Silva em 27/04/2021 23:59.
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04/05/2021 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
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29/04/2021 15:37
Conclusos para decisão
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29/04/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 09:41
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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12/04/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 13:14
Expedição de decisão.
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08/04/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2021 08:51
Conclusos para decisão
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02/07/2020 17:39
Devolvidos os autos
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20/04/2020 00:00
Reativação
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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13/02/2017 00:00
Recebimento
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07/02/2017 00:00
Recebimento
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07/02/2017 00:00
Recebimento
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02/02/2017 00:00
Publicação
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17/01/2017 00:00
Por decisão judicial
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11/01/2017 00:00
Petição
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09/01/2017 00:00
Recebimento
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07/11/2016 00:00
Execução Frustrada
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23/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Recebimento
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12/02/2014 00:00
Publicação
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27/01/2014 00:00
Exceção de pré-executividade
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27/01/2014 00:00
Recebimento
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27/08/2013 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Publicação
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12/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Por decisão judicial
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21/05/2013 00:00
Conclusão
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21/05/2013 00:00
Petição
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15/05/2013 00:00
Recebimento
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07/05/2013 00:00
Publicação
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30/04/2013 00:00
Mero expediente
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30/04/2013 00:00
Recebimento
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26/03/2013 00:00
Petição
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21/10/2011 11:37
Recebimento
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20/10/2011 16:55
Mero expediente
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20/10/2011 15:33
Conclusão
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20/10/2011 08:38
Recebimento
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04/10/2011 12:03
Remessa
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28/09/2011 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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