TJBA - 8022214-79.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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21/07/2024 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FONTE DOS PASSAROS em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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04/07/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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26/06/2024 23:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 19:12
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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21/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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13/02/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 10:23
Expedição de Carta.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022214-79.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Residencial Fonte Dos Passaros Advogado: Priscila Kei Sato (OAB:PR42074) Executado: Beatriz Coelho Da Rocha Franca Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8022214-79.2023.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc., Inicialmente verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ; d) indicação de bens suscetíveis de penhora.
Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC).
Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
De logo, defiro o pleito de inclusão do nome do Executado nos cadastros de proteção ao crédito, consoante possibilita o Art. 782, §3º, do CPC.
Cumpram-se as determinações.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
26/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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16/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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