TJBA - 8000311-85.2020.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DE SANTANA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:43
Decorrido prazo de MARCOS DE SANTANA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 20:05
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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11/02/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000311-85.2020.8.05.0211 Monitória Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Clodoaldo Da Silva Jorge (OAB:BA41239) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Marcos De Santana Santos Intimação: DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Proc. n. 8000311-85.2020.805.0211.
Vistos, etc.
R.h.
Intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se acerca da certidão juntada aos autos sob o iD. 68613786.
Após, conclusos.
Riachão do Jacuípe (BA), 22 de Abril de 2021.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
26/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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23/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:57
Conclusos para decisão
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24/05/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 10:44
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
13/05/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:54
Conclusos para despacho
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07/01/2021 03:20
Decorrido prazo de MARCOS DE SANTANA SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 07:03
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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10/08/2020 09:34
Juntada de Petição de citação
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10/08/2020 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2020 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 12:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 22:40
Conclusos para despacho
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25/05/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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