TJBA - 8000716-04.2020.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:45
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MANOLO STENIO MOREIRA LUZ em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 23:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 13:20
Expedição de intimação.
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20/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501348350
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20/05/2025 10:04
Expedição de despacho.
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20/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 428483906
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20/05/2025 10:04
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 22:36
Juntada de Certidão óbito
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09/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ LOPES em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ALTENICE ROSA DE NOVAES RAMOS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de EURICE SILVA NOVAIS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IVANETE XAVIER NOVAIS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JOSLO SILVA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de LUZIMARIO DOMINGOS DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IVANILDE PATROCINA RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de CARLICIO OLIVEIRA MARQUES em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de NORBERTO MUNIZ PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DOURADO em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IDEILDE PATROCINIO RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de VILMA SILVA ALVES CAIRES em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IRENILDE PATROCINA RIBEIRO SILVA em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IVANETE MARQUES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IRANICIA FREITAS TEIXEIRA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ LOPES em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ALTENICE ROSA DE NOVAES RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de EURICE SILVA NOVAIS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ZENILDA DE ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IVANETE XAVIER NOVAIS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JOSLO SILVA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE NOVAES em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de IVANILDE PATROCINA RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de CARLICIO OLIVEIRA MARQUES em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de NORBERTO MUNIZ PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DOURADO em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de VILMA SILVA ALVES CAIRES em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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04/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 01:38
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/04/2024 01:38
Decorrido prazo de IDEILDE PATROCINIO RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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01/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LUZIMARIO DOMINGOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de ZENILDA DE ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE NOVAES em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:41
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000716-04.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Irenilde Patrocina Ribeiro Silva Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Ivanete Marques Dos Santos Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Iranicia Freitas Teixeira Santos Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Joaquim Luz Lopes Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Altenice Rosa De Novaes Ramos Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Eurice Silva Novais Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Zenilda De Araujo Almeida Dos Santos Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Ivanete Xavier Novais Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Joslo Silva Santos Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Edivaldo Pereira De Novaes Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Luzimario Domingos Da Silva Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Ivanilde Patrocina Ribeiro Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Carlicio Oliveira Marques Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Norberto Muniz Pereira Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Edson Santos Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Gildete Pereira Dourado Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Ideilde Patrocinio Ribeiro Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Autor: Maria Conceicao Pereira Silva Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Vilma Silva Alves Caires Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Autor: Eliana De Oliveira Santos Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Reu: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000716-04.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: IRENILDE PATROCINA RIBEIRO SILVA e outros (19) Advogado(s): MANOLO STENIO MOREIRA LUZ (OAB:BA46289), PRISCILA SANTOS CARVALHO (OAB:BA44289) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:54
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 02/02/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:52
Conclusos para decisão
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15/10/2021 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 05/11/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:17
Conclusos para despacho
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04/12/2020 16:47
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 11:05
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2020 11:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/09/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2020 09:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/09/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 22:01
Conclusos para despacho
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05/06/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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