TJBA - 8004045-79.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 08/05/2025 23:59.
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:46
Expedição de intimação.
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10/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2024 16:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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04/02/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8004045-79.2019.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Alzeni Rita Dos Santos Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Reu: Municipio De Seabra Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8004045-79.2019.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZENI RITA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, a fim de tomar(em) conhecimento e se manifestar(em) sobre a petição de ID nº 288766861, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 26 de janeiro de 2024.
JOANILCE ALVES DE SOUZA MATOS Analista Judiciário -
26/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 12:47
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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20/09/2022 09:07
Juntada de Petição de procuração
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13/09/2022 12:47
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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26/08/2022 10:05
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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26/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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22/08/2022 14:41
Expedição de intimação.
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22/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:30
Expedição de intimação.
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08/08/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 15:27
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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29/10/2021 07:59
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 04/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 10/08/2021 23:59.
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02/07/2021 01:59
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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02/07/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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16/06/2021 08:37
Expedição de citação.
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16/06/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 16:39
Conclusos para decisão
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27/11/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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