TJBA - 8077818-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA BITTENCOURT em 21/02/2024 23:59.
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18/02/2024 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:40
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA BITTENCOURT em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 22:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/02/2024 07:21
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8077818-05.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Felix Pereira Bittencourt Advogado: Roberta Quiarelle Barbosa Meira (OAB:BA38711) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8077818-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FELIX PEREIRA BITTENCOURT Advogado(s): ROBERTA QUIARELLE BARBOSA MEIRA (OAB:BA38711) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:28
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 18:28
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:43
Expedição de despacho.
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12/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 11:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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07/10/2023 14:22
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA BITTENCOURT em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:32
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA BITTENCOURT em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 20:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
15/09/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:37
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 14:37
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 17:59
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA BITTENCOURT em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:33
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA BITTENCOURT em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:51
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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15/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 08:03
Expedição de despacho.
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12/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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03/09/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 11:41
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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