TJBA - 8002066-11.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:14
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de TERRASOL EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002066-11.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Terrasol Empreendimentos Patrimonias Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002066-11.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: TERRASOL EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/01/2025 09:03
Expedição de carta via ar digital.
-
22/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:01
Cominicação eletrônica
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09/01/2025 17:01
Cominicação eletrônica
-
09/01/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/06/2024 17:40
Arquivado Provisoriamente
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14/06/2024 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:40
Cominicação eletrônica
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11/04/2024 15:40
Cominicação eletrônica
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11/04/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/03/2024 16:34
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/03/2024 08:09
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
08/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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