TJBA - 8093358-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 16:43
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8093358-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JAMILE DOS SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELLE ALVES DOS SANTOS - BA73937 INTERESSADO: JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: TENILLE MATIAS CAVALCANTE - PE33557, CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO - BA12589, AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA - BA21359 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 18 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:36
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 23:17
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:36
Expedição de carta via ar digital.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093358-25.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jamile Dos Santos Ribeiro Advogado: Isabelle Alves Dos Santos (OAB:BA73937) Interessado: Jvf Empreendimentos Imobiliarios Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8093358-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JAMILE DOS SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELLE ALVES DOS SANTOS - BA73937 INTERESSADO: JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 26 de novembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LRO -
23/01/2025 05:57
Decorrido prazo de JAMILE DOS SANTOS RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:57
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:18
Decorrido prazo de JAMILE DOS SANTOS RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:18
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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15/12/2024 17:50
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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15/12/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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13/12/2024 21:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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13/12/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *26.***.*28-50 (INTERESSADO).
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26/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 14:20
Declarada incompetência
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16/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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